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Campina da Lagoa,05/12/2024

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MPPR obtém liminar em ação que cobra melhorias no transporte escolar e presença de monitor para crianças e adolescentes em Altamira do Paraná

Assessoria de Comunicação
MPPR obtém liminar em ação que cobra melhorias no transporte escolar e presença de monitor para crianças e adolescentes em Altamira do Paraná Assessoria de Comunicação
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O Judiciário determinou que o Município de Altamira do Paraná tem 120 dias para providenciar a manutenção da frota que faz o transporte escolar de crianças e adolescentes da cidade, bem como garantir a presença de um monitor nos veículos para atender as crianças e adolescentes que precisam de auxílio. A liminar atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa, sede da comarca. Foi fixada multa de R$ 5 mil para caso de descumprimento da decisão.

Na ação, o MPPR relata que os veículos utilizados para fazer o transporte escolar pelo Município encontram-se em situação muito precária, o que compromete não apenas a qualidade do serviço, mas também a segurança da comunidade escolar que faz uso da frota – não há cintos de segurança nos veículos, por exemplo. Além disso, foi verificada pelo menos uma situação de criança com deficiência (com Paraplegia Espástica), que não tem condições de se acomodar sozinha e que precisa da ajuda de colegas, porque não há monitor nos veículos para esse suporte, além da cadeira de rodas dela não ter local adequado para ficar acomodada. As crianças pequenas, com menos de cinco anos, também têm dificuldades para se acomodarem sozinhas, e são auxiliadas por outras, mais velhas.

As irregularidades foram trazidas à Promotoria de Justiça em fevereiro deste ano, por mães de alunos que precisam do serviço. Desde então, por diversas vezes, o Ministério Público buscou encontrar uma solução administrativa para o caso junto ao gestor municipal. Como não houve qualquer avanço nesse sentido, foi apresentada em julho a ação.

A liminar judicial foi deferida em 14 de novembro, pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Campina da Lagoa. Nesta semana o MPPR foi notificado da decisão.

Processo: 0001107-47.2024.8.16.0057

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